quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Lagoas de Bertiandos



Em 1995, foi apresentado pela primeira vez o pedido de classificação como Área de Paisagem Protegida de Âmbito Regional e Local, ao abrigo do Decreto-Lei 19/93 de 23 de Fevereiro.






Em 1997, através do processo 36/97 D.S.C.N de 6 de Junho, foi incluída na Lista Nacional de Sítios (1.º fase) como Sítio rio Lima (sítio n.º3), da "Rede Natura 2000" como "Zona Adjacente ao rio Lima", com o seguinte código - PTCON 00020.




Em 1999, após deliberação de Câmara de 13 de Dezembro, e verificando-se os pressupostos constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 19/93 de 23 de Fevereiro, é novamente apresentado ao ICN o pedido de classificação da área como Área de Paisagem Protegida de Âmbito Regional e Local.









Em 2000, decorrido o inquérito público, é publicado o Decreto Regulamentar n.º 19/2000, de 11 de Dezembro, que cria a Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos, de âmbito regional.




Em 2001, foi apresentada a Proposta de Plano de Gestão e de Ordenamento da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos, que legalmente tem de ser aprovada no prazo de três anos após a classificação da área, ou seja, até 11 de Dezembro de 2003. Foram ainda interditas as actividades que se relacionam com a pesca ao ser considerada pela Direcção Geral de Florestas como área de abrigo, com fundamento no art.º 43.º do Dec. N.º 44623 de 10 de outubro de 1962 e caça pela Portaria n.º 1140/2001 de 26 de Setembro.


Por último, destaca-se que a área se encontra ainda incluída e protegida pelo Plano de Ordenamento de Bacia Hidrográfica do rio Lima (POBHRL) e pelo próximo Plano Director Municipal de Ponte de Lima,como Área de Reserva para protecção de Biótopo.

http://www.freguesiasdeportugal.com/distritoviana/07/Bertiandos/Lagoa%20de%20Bertiandos.htm